Ficha Informativa Normalizada

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na acepção do Decreto-Lei n. 17/2018 de 8 de Março.

Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da UE aplicáveis às viagens organizadas. A Roma Tours Viagens e Turismo Lda, com o NIPC 504790854, RNAVT No 2316 e com sede em Rua Pinto Bessa n.º 661 - 4300-433 Porto, será plenamente responsável pela correcta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Roma Tours Viagens e Turismo Lda tem uma protecção para reembolsar os pagamentos que tenha efectuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

 

Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de Março


Directiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional : https://dre.pt/application/file/a/115139710

 

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Consulte o Decreto-Lei n.º 17/2018 de 8 de março

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