FAQ's

Perguntas Frequentes

Reunimos aqui respostas às dúvidas mais comuns dos nossos clientes.

Os preços constantes neste site foram calculados com base nos tarifários e câmbios vigentes à data. Qualquer alteração cambial ou de custos de combustíveis, taxas portuárias, aeroporto, combustível, bem como custo dos transportes de qualquer natureza, poderão ser passíveis de ajustamento.

As desistências estão sujeitas às seguintes penalidades, de acordo com o estipulado:
- (1) Até 30 dias antes: o valor do depósito;
- (2) De 29 a 8 dias antes: 100% do valor da viagem;
Estas condições podem variar de acordo com o estipulado pelo operador. Deve sempre reconfirmar com a agência ou solicitar o esclarecimento. Favor notar que há tarifas não reembolsáveis e que não permitem cancelamentos.

Durante o processo de reserva será informado dos diferentes métodos de pagamento disponíveis para a sua reserva, dependendo do tipo de viagem, destino e data de saída, as opções disponíveis poderão variar.
Se efetuar a reserva com menos de 30 dias de antecedência, deverá pagar 100% da mesma.
Para os pagamentos faseados, deverão ser respeitados os prazos aceites durante o processo de reserva, os quais são novamente indicados no e-mail de confirmação da mesma.

Na maioria dos pacotes de férias em classe turística será aceite na cabine uma bagagem cujas medidas não ultrapassem as dimensões de 50 x 45 x 25 cm e peso conforme condições da companhia aérea.
Para companhias de baixo custo como Ryanair, Vueling, Easyjet, etc. A tarifa económica não oferece mala de cabine e permite apenas um item pessoal tipo saco ou mochila de dimensões reduzidas (40 x 20 x 25 cm).
Relativamente à bagagem registada contratada (porão), durante o processo de reserva é informado sobre a mesma, o nosso site dá a opção sempre que a companhia aérea permita contratar bagagem extra.
Em qualquer caso, pode consultar-nos antes de viajar, pois em alguns percursos as condições podem ser distintas.

Apenas é permitido transportar pequenas quantidades de líquidos na sua bagagem de mão. Estes líquidos devem encontrar-se em embalagens individuais com a capacidade máxima de 100ml cada. Estas embalagens devem ser colocadas num saco plástico transparente, com fecho hermético, com a capacidade máxima de um litro por passageiro.

Os menores quando viajarem não acompanhados pelos pais, ou seus representantes, deverão apresentar autorização dos mesmos ou do ausente, autorização essa carecida de reconhecimento notarial, mencionando o nome e nº do respectivo documento de identificação do responsável pelo menor durante a viagem. A pessoa que viaja deverá obter a documentação necessária para realizar a viagem, incluindo o passaporte válido com o mínimo de 6 meses de validade após a data da visita do último país do itinerário, respectivos vistos quando necessários e cumprir com as formalidades sanitárias em vigor nos países a visitar. Os cidadãos de outros países deverão assegurar-se nos respectivos consulados ou embaixadas da necessidade de visto.

A legislação nacional, mais precisamente o artigo 23.º do D.L. 138/2006, de 26 de Julho, estipula que os menores nacionais, quando não acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair de território nacional exibindo uma autorização para esse efeito. Em ambos os casos, esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

Dependendo dos destinos, aconselha-se que leve medicamentos para eventuais dores ou febre, alergias ou picadas de insetos, entre outros.
Se tomar um medicamento específico assegure-se de que o leva em quantidade suficiente, pois poderá não estar disponível no local que estiver a visitar. Caso necessite de o adquirir na viagem, leve a receita e a parte da embalagem que identifica a substância ativa, para facilitar a substituição quando não exista a marca que utiliza. É recomendável possuir uma receita do seu médico com letra legível de modo a provar legalmente que necessita do medicamento.

Um passaporte é um documento de viagem que confirma e comprova a nacionalidade do seu portador. Cada país emite passaportes para cidadãos do seu próprio país.

Os cidadãos portugueses precisam de um passaporte para sair e entrar na União Europeia. É da sua responsabilidade ser corretamente identificado quando viaja para o estrangeiro. Para viajar na União Europeia, só precisa do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

A maioria dos passaportes portugueses são válidos por cinco anos, dependendo da idade do requerente do passaporte. Se lhe tiver sido emitido um passaporte de emergência, este só será válido por um ano.

A maioria dos países exige que o passaporte seja válido por pelo menos mais seis meses após o final da viagem. Se o seu passaporte expirar mais cedo, terá de o renovar.
Da mesma forma, aconselhamos que consulte as informações de validade do passaporte exigidas diretamente com os órgãos oficiais.

São necessárias para alguns países, sendo o risco de infeção muito maior em crianças e grávidas. As vacinações devem ser feitas com algum tempo de antecedência, pois algumas requerem uma dose inicial seguida de um reforço. Algumas vacinas não podem ser administradas ao mesmo tempo que outras.
Antes de confirmar a sua reserva, informe-se sobre as vacinas obrigatórias para o destino da sua viagem